Para motivar o pagamento de tributos em atraso, entra em vigor na cidade de Araputanga a Lei 1132/2014, que autoriza a Prefeitura a conceder desconto de 100% dos valores referentes à multas, juros e correções monetárias, oriundos de IPTU, Alvará e Faturas de Consumo de Água, conforme disposto no artigo 371 do Código Tributário Municipal.
A nova Lei municipal foi aprovada pela Câmara de Vereadores e com a medida, a administração municipal espera incrementar a arrecadação recursos que serão investidos em melhorias para os munícipes. “É uma oportunidade para os cidadãos colocar suas contas em dia e será de muita valia ao município, visto que estamos fazendo um investimento muito alto em infraestrutura e vamos investir esses recursos em material para recuperação asfáltica”, informou Sidney Salomé.
O Prefeito destacou a importância da gestão participativa, ressaltando que os contribuintes poderão se beneficiar da lei, com pagamento em parcela única até o dia 30 de novembro de 2014. “Todos podem quitar o débito e nos ajudar, pois queremos fazer muita recuperação do asfalto de nossa cidade”, disse.
Os interessados em quitar os seus débitos deverão procurar o setor de Serviço Municipal de Água e Esgoto (SMAE) e Tributos da Prefeitura Municipal.
Deputada empenhou mais de R$ 25 milhões, mas pagamentos não chegaram a R$ 8 milhões.
Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos para cumprimento nas cidades de Porto Esperidião e Glória D’Oeste.
Segundo o Tribunal Regional Federal, a ação comprometeria a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito.
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